TJSP - 0041820-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041820-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1079523-69.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gabriel Gustavo Daniel - - Fernanda Falsetti Branco - Condomínio Beethoven, Brahms e Bach -
Vistos. 1) Guia DARE inutilizada e queimada.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP) -
08/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041820-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1079523-69.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gabriel Gustavo Daniel - - Fernanda Falsetti Branco - Condomínio Beethoven, Brahms e Bach -
Vistos.
Deverá a exequente observar as orientações do Provimento CG nº16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (...) sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria, discriminando-os adequadamente: §2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, (...) Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 22:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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