TJSP - 0040186-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040186-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1122984-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Emanuel de Abreu Pessoa - Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. -
Vistos.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração (fls. 517/519).
O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964).
Mantenho, portanto, a decisão de fls. 512/513 proferida tal como lançada e, por consequência, REJEITO os referidos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: RODRIGO JAE HYUN YU (OAB 508481/SP), EMANUEL DE ABREU PESSOA (OAB 341546/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), RODRIGO MACARIO VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP) -
27/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:17
Decisão Determinação
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26/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 14:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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