TJSP - 1012574-82.2022.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012574-82.2022.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Claudia Leite Assis da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NA OAB DO ANTIGO PATRONO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ADEQUADA PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESCABIMENTO.
AUTORA QUE JÁ SE ENCONTRAVA REGULARMENTE REPRESENTADA POR NOVO ADVOGADO QUANDO DETERMINADA A PROVIDÊNCIA.
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE A AUTORA NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO INFORMADO E SEQUER CONHECIDA POR MORADORES DO LOCAL.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPARECIMENTO PESSOAL AO CARTÓRIO COM DOCUMENTO DE IDENTIDADE E NOVA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 E ENUNCIADOS Nº 4 E 5, A FIM DE CONFIRMAR O EFETIVO CONHECIMENTO DA DEMANDA E PREVENIR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
INÉRCIA DA AUTORA NO PRAZO ASSINALADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natalia Michelsen Pereira (OAB: 477210/SP) - Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) - Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1012574-82.2022.8.26.0223; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; FERNÃO BORBA FRANCO; Foro de Guarujá; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012574-82.2022.8.26.0223; Empréstimo consignado; Apelante: Claudia Leite Assis da Conceição (Justiça Gratuita); Advogada: Natalia Michelsen Pereira (OAB: 477210/SP); Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS); Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:10
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
14/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 01:04
Suspensão do Prazo
-
06/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 15:32
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 17:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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