TJSP - 1025948-90.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025948-90.2025.8.26.0602 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Carlos Augusto de Oliveira Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - (r.
Decisão de fl. 141 republicada por omissão à patrona do requrente Dra.
Larissa Pacheco) "
Vistos.
Os rendimentos da parte autora são incompatíveis com o estado de pobreza, não havendo direito à gratuidade.
Anoto que a renda é o parâmetro adequado para análise do cabimento do benefício, independentemente da existência de dívidas, as quais, salvo exceções decorrentes de enfermidades ou adversidades de gravidade equivalente, são decorrentes da opção voluntária pela fruição de determinado padrão de vida.Indefiro, pois, a gratuidade.Concedo 15 dias para o recolhimento da custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia) e despesas processuais para citação.
Atente o(a) advogado(a) para protocolizar a petição como "Emenda à inicial" a fim de propiciar maior celeridade na apreciação.
Int." - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP), BIANCA VIVIANE CONTEÇOTTO POSSANI (OAB 468044/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
07/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001133-54.2025.8.26.0664
Fundacao Educacional de Votuporanga
Fabiana Duarte Gutierrez
Advogado: Marcelo Zrolanek Regis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 14:04
Processo nº 4000278-65.2025.8.26.0095
Bianca Cristina dos Santos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Marcelo Araujo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 02:17
Processo nº 0032677-40.2024.8.26.0100
Denise Pereira da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Grasiela Antonangelo Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2019 18:15
Processo nº 1108358-62.2025.8.26.0100
Zanatta &Amp; Dammenhain Sociedade de Advoga...
Ecoserv Prestacao de Servicos de Mao de ...
Advogado: Helio Almeida Dammenhain
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:06
Processo nº 1010790-12.2021.8.26.0577
Condominio Tangara Residencial
Conepura Construtora e Incorporadora Ltd...
Advogado: Marcos Roberto Velozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2021 20:17