TJSP - 1050596-80.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050596-80.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Despejo por Inadimplemento - Nilton Santos Claro Viana - Gilberto Jesus Barbetta - 1.
No caso presente, deverá a parte ré provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, em 15 dias. 3.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 dias, de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita almeja, justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Impõe observar que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
No mesmo prazo, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação, informem as partes, no mesmo prazo, se há interesse na tentativa de composição. - ADV: EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP), EISENHOWER EDWARD MARGINO (OAB 417726/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:05
Mudança de Magistrado
-
16/08/2025 06:04
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:56
Evoluída a classe de 93 para 1707
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20/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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04/11/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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