TJSP - 1035825-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035825-63.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ana Maria Vieira Gimenes - Autos nº 2025/001549 (Número do Processo na Vara). 1.
Defiro justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante da natureza contenciosa da presente demanda, com fundamento no artigo 382, § 1º, combinado com o artigo 398, ambos do CPC, cite-se a parte ré para que, em 15 dias, apresente a sua resposta ou exiba o(s) documento(s) almejado(s), sob pena de a perícia presumir os fatos narrados pela autora como verdadeiros, ainda que em desfavor do réu.
Devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Ficha de anamnese; b) Planos de tratamento propostos e o que foi efetivamente executado; c) Radiografias, tomografias e outros exames de imagem; d) Termos de consentimento livre e esclarecido; e) Descrição detalhada de todos os procedimentos cirúrgicos e protéticos realizados, com datas; f) Especificação dos materiais utilizados (marcas, modelos e lotes dos implantes, componentes protéticos, etc.); e g) valores pagos pela autora pelo tratamento. 3.
Está presente o requisito do artigo 381, inciso I do Código de Processo Civil.
Isso porque há fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos relatados na inicial, acaso a prova seja produzida somente após a decisão saneadora a ser proferida na demanda principal.
Aliás, a prova pretendida é também necessária para se ter conhecimento da ocorrência de lesão a direito e da sua extensão, de modo a se formular pedido certo no processo principal.
Diante disso, defiro a produção da prova pericial.
Nomeio como Perito Renata Accarini.
Intime o Sr.
Perito para apresentar, no prazo de 15 dias, sua estimativa de honorários definitivos, bem como informar se tem interesse na realização da perícia pelo valor pago pela Defensoria Pública com posterior expedição de certidão de honorários da diferença entre o valor pago pela Defensoria e o fixado pelo Juízo para mover execução em face da Fazenda do Estado, caso seja vencido o beneficiário da justiça gratuita, ou execução da diferença através de cumprimento de sentença apenso a estes autos, caso vencido parte não beneficiária da justiça gratuita.
Em caso de concordância do Sr.
Perito, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários.
Quando efetuado o provisionamento dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data da juntada do laudo do perito nomeado, independentemente de intimação. 4.
Cite-se a parte requerida, intimando-a dos termos desta decisão, em especial, para formular quesitos e acompanhar a perícia, com URGÊNCIA.
Intimem-se.
Intimem-se.
Campinas, 25 de agosto de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: FELIPE FERNANDES RODRIGUES (OAB 423031/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004099-69.2023.8.26.0590
Larissa Yasmin Miguel Alexandre
Celso Alexandre
Advogado: Marco Antonio dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 09:02
Processo nº 1003270-79.2024.8.26.0323
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Maria Luisa Pereira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 18:08
Processo nº 1001017-31.2024.8.26.0352
Clube Nautico de Miguelopolis
Clesio Silas Ciriaco
Advogado: Aiz Paulo Donizete Ribeiro Lopes da Silv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 16:22
Processo nº 1036783-16.2024.8.26.0007
Alessandra de Jesus Paschoal Pretti
Dolores de Jesus
Advogado: Celia Regina de Castro Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 10:02
Processo nº 0010353-20.2006.8.26.0510
Leonardo Francisco de Souza
Guilherme Francisco de Souza Junior
Advogado: Sandra Elisabete Rodrigues Jordao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2006 15:27