TJSP - 1005258-13.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2025 19:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005258-13.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marli Aparecida da Silva -
Vistos. 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. 2.
Não consta que a parte autora tenha formulado pessoalmente prévio pedido à instituição financeira para obtenção de cópia dos respectivos contratos financeiros, nem que tenha utilizado os canais oficiais de atendimento.
Pacificou-se em sede de recursos repetitivos que a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ, Tema 648, REsp 1349453/MS).
Assim, não formulado pedido administrativo de modo adequado (para o que não é suficiente o mero envio de notificação via correios, sem pagamento da taxa administrativa, desacompanhada de documentos que comprovem a representação e o interesse pessoal da parte solicitante, tendo em vista o sigilo bancário e as regras de proteção a dados sensíveis), deixo de impor ordem liminar de exibição, por não haver aparência de direito. 3.
Cite-se a parte requerida, via portal eletrônico, para que em quinze dias úteis: a) exiba voluntariamente a documentação; b) e/ou apresente justificativa.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 01/09/2025. - ADV: KAMILA ALVES MOURÃO ANTONIO (OAB 465445/SP), FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/SP) -
02/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003462-68.2024.8.26.0019
Denise Teixeira Leite Landwehrkamp
Luiz Enrique Pedroza da Silva
Advogado: Denise Teixeira Leite Landwehrkamp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 15:16
Processo nº 4003750-58.2025.8.26.0068
Bancredi - Cooperativa de Credito dos Ba...
Emilio Toshikazu Kawate
Advogado: Rodrigo Alves Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 00:37
Processo nº 1002247-69.2023.8.26.0344
Dirce Jose Francisco de Matos
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 13:33
Processo nº 0002233-79.2019.8.26.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Hidraulica e Ferragens Maxim LTDA - ME
Advogado: Rafael Jelezoglo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2015 11:49
Processo nº 0056860-75.2024.8.26.0100
Alexsandra Camila de Almeida
Tatiana Mendonca Goncalves
Advogado: Rose Telma Barboza Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 11:23