TJSP - 1010111-15.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010111-15.2021.8.26.0576 - Monitória - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Felícia Kfouri - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:29
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2024 10:31
Mudança de Magistrado
-
15/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 18:41
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
13/12/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2022 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2022 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 13:58
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 13:58
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 13:56
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:26
Protocolo Juntado
-
02/05/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2022 13:42
Decisão
-
09/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 16:28
Decisão
-
24/11/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 16:44
Decisão
-
05/07/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2021 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 23:00
Expedição de Carta.
-
02/03/2021 19:18
Recebida a Petição Inicial
-
02/03/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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