TJSP - 1001770-84.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 17:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
05/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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01/12/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 21:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
29/11/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG) Processo 1001770-84.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Paulino Coelho - Pelo exposto,nos termos do § 2º, do artigo 99, do CPC,determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentos idôneos, seus e de eventual cônjuge ou convivente (declarações de imposto de renda, extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os benefícios previdenciários auferidos, holerites dos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos, carteira de trabalho, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central, acompanhado de extratos detalhados de todas as contas bancárias e faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos) a alegada situação de necessidade, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sua extensão (parcial ou total), conforme dispõe o § 5º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, traga aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, ou ainda, considerando-se o valor atribuído à causa, poderá a parte autora distribuir ação perante Juizado Especial Cível desta Comarca, no qual inclusive prevalece a isenção de custas processuais em primeira instância, conforme salientado alhures, o que culminará a extinção da presente demanda.
Ressalto que, obviamente, tal determinação não se trata de indeferimento sumário da benesse pleiteada.
O que se pretende é instar a parte a comprovar documentalmente a alegada falta de condições de custear o processo, de modo que o benefício seja concedido às pessoas verdadeiramente necessitadas, sem privilegiar aquelas mais abastadas, em razão de ter sido juntada ao processo uma simples declaração de pobreza.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
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23/08/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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