TJSP - 1031670-57.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031670-57.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Ana Carolina Lacotis Ferreira - Localiza Rent A Car S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 10:59
Conclusos para decisão
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30/01/2024 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 16:59
Julgada improcedente a ação
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11/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 06:15
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 05:56
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2023 01:54
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 08:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 15:29
Juntada de Mandado
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20/08/2023 07:15
Suspensão do Prazo
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16/08/2023 04:16
Suspensão do Prazo
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14/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 11:16
Expedição de Carta.
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05/07/2023 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2023 04:01
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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