TJSP - 1027644-45.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027644-45.2025.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Donizete Bosqueti - - Fabiana Aparecida Batista -
Vistos.
INDEFIRO justiça gratuita.
A decisão de fls. 25/26, clara e objetiva, determinou a juntada pela parte autora da ultima declaração de IR ou comprovação de isenção e extratos de todas as contas bancárias.
Como se vê, a parte AUTORA trouxe apenas o documento de fls. 15 que comprova somente que FABIANA não possui restituição de IR a receber.
Não foram apresentados documentos que comprovam a alegada isenção (facilmente obtido em site da Receita Federal), tampouco extratos bancários.
INDEFIRO o pedido liminar.
Do que se tem nos autos, não é possível formar um juízo inicial suficiente para concessão da medida.
Os autores teriam adquirido o bem há mais de 15 anos sem, contudo, proceder ao regular registro no CRI.
Ademais, não há comprovação de pagamento pela aquisição do bem.
Ao recolhimento de custas e despesas processuais em até 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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