TJSP - 0007889-69.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007889-69.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Igor Guimarães de Carvalho Gonçalves - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 924, I DO CPC - OBRIGAÇÕES DE FAZER AINDA NÃO CUMPRIDAS - DOCUMENTOS JUNTADOS QUE DEMONSTRAM, EM PRINCÍPIO, QUE NÃO RESTOU AINDA CONCLUÍDA A TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS PELO ESTADO, ASSIM COMO O CANCELAMENTO, NO SISTEMA INFORMATIZADO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, DA COMUNICAÇÃO DE VENDA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE PROSSEGUIR PARA QUE O ESTADO DE SÃO PAULO DEMONSTRE EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS - HAVENDO, DE OUTRO LADO, CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, DO SISTEMA, À VISTA DA CÓPIA DA TELA JUNTADA, PARA O DETRAN MODIFICAR O CADASTRO DO VEÍCULO (CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA), NECESSÁRIO QUE SE OFICIE AOS ÓRGÃOS ADMINISTRADORES (NO CASO, PARA O SERPRO E SENATRAN) PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO DA QUESTÃO, NÃO SENDO, IGUALMENTE, CASO DE EXTINÇÃO À VISTA DA OBRIGAÇÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Cruz Valadao (OAB: 192452/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:36
Acórdão finalizado
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28/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:00
Provimento
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28/08/2025 10:00
Julgado
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25/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:07
Vista
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13/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:08
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 14:21
Vista
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13/08/2025 14:02
Vista
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13/08/2025 13:46
Incluído em pauta para 13/08/2025 01:46:55 local.
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12/08/2025 19:56
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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12/08/2025 19:33
Conclusão
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04/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:31
Expedido Termo de Intimação
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24/07/2025 11:05
Distribuído por competência exclusiva
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15/07/2025 14:16
Processo Cadastrado
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11/07/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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