TJSP - 1096734-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:02
Decisão Determinação
-
05/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096734-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Forno de Minas Alimentos S/A -
Vistos.
Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a este Juízo.
Verifico que o polo ativo pretende afastar exigibilidade de dívida, no valor de R$ 5.600,00.
Contudo, atribuiu à causa apenas o valor de R$ 15.000,00, relativo a seu pedido de indenização por danos morais.
Assim,RETIFICOde ofício o valor da causa, nos termos do art. 292, §3º, CPC, paraR$ 20.200,00, pois este corresponde ao verdadeiro proveito econômico perseguido pelo polo ativo.Anote-se.
Assim, à parte requerente para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento complementar da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:38
Decisão Determinação
-
22/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
15/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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