TJSP - 0002104-63.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002104-63.2023.8.26.0323 (processo principal 1002894-35.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Patrick Dantas Nogueira Barbosa - Sfo Holding e Participações Ltda - - F & F Cosméticos Ltda - - Samuel Fradique de Oliveira e outros -
Vistos. 1- Fls. 61/62: defiro o pedido, convertendo o arresto que recaiu sobre os imóveis indicados pela parte autora no feito principal (matrículas 224, 2.420, 6.857, 10.191, 11.309, 11.542, 13.773, 20.487, 23.325, 38.399, 3.110, 9.065, 20.313 e 32.992, todos do CRI local), em penhora.
Consoante já decidido no feito principal, considerando o volume excessivo de demandas dessa natureza, bem como a autorização do MM.
Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de facilitar o processamento dos feitos, determino que a averbação da presente penhora seja concretizada por medida do(a) próprio(a) interessado(a), valendo cópia da presente decisão, acompanhada da decisão que deferiu o arresto no feito principal, em conjunto com a matrícula do imóvel, como mandado de averbação da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte ao Serviço do Registro de Imóveis. 2) Intimem-se os executados, na pessoa do curador especial, da penhora realizada, bem como para interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015. 3- Fls. 65/68: nos termos do artigo 98, IX, do CPC, a gratuidade judicial compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Inventário.
Gratuidade concedida às partes.
Indeferimento da extensão dos benefícios aos atos a serem praticados junto ao Registro de Imóveis.
Recurso da parte.
Acolhimento.
A gratuidade de justiça, conforme art. 98, IX, do CPC, compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores para efetivação de decisão judicial.
Uma vez que foi deferido o benefício aos agravantes em primeiro grau, a decisão agravada deve ser reformada para se estender a gratuidade aos serviços registrais, ressalvado ao registrador o quanto disposto no art. 98, §8º, do CPC.
IV.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085113-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025)" Assim, oficie-se ao(à) Sr(a).
Tabelião(ã), dando-lhe ciência da presente decisão, a qual, assinada digitalmente, vale como ofício, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento.
Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE GONCALVES ANDRE (OAB 115671/SP), MARIA JOSE GONCALVES ANDRE (OAB 115671/SP), MARIA JOSE GONCALVES ANDRE (OAB 115671/SP), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 08:24
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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