TJSP - 0041491-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041491-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1081481-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GABRIELA FERRAZ COELHO, registrado civilmente como Gabriela Ferraz Coelho - BRADESCO SAÚDE S/A e outro -
Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias.
A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente.
Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. 3) Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), HANNAH RAHAL MANSOR DOS SANTOS SILVA (OAB 494872/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011293-64.2021.8.26.0405
Joao Moreira de Almeida
Sete Gestao Imobiliaria LTDA
Advogado: Marcio Hiroshi Ikeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 11:01
Processo nº 0000135-57.2022.8.26.0352
Adelina Maria Figueiredo Tosta
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Fabiano Frascari Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2021 16:15
Processo nº 0003567-36.2025.8.26.0625
Valeria Cristina Victor Almeida Canineo
Diretor do Departamento de Administracao...
Advogado: Rodrigo Canineo Amador Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2014 18:46
Processo nº 0005055-98.2025.8.26.0019
Adair Aparecido Pelegrino
Desktop Internet LTDA
Advogado: Tiago Felix Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 15:52
Processo nº 1001517-43.2025.8.26.0294
Luciana Rosa de Almeida Lima
Elektro Redes S.A.
Advogado: Adriano Rodrigo Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 14:08