TJSP - 1001686-86.2024.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001686-86.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Ferreira de Almeida - Banco Bradesco Financiamentos SA -
Vistos.
Conheço dos embargos declaratórios opostos (fls. 134/136), presentes os requisitos para sua interposição, em especial a tempestividade.
Entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade na r.
Decisão de fls. 129/130.
Houve abordagem da situação jurídica existente, de forma fundamentada, observadas as disposições insertas no art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, restando evidente, na espécie, o caráter infringente que a parte pretende conferir aos embargos de declaração, incompatível com a natureza e a finalidade da via recursal adotada.
Assente-se que Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processualdessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório(RTJ 158/264, 158/689, 158/993).
Ademais, frisa-se que, apesar de ter sido deferido a inversão do onus da prova, cabe a este juízo estipular o onus a ser distribuído, e não a totalidade das provas.
Cumpra-se a r.
Decisão de fls. 129/130 em sua integralidade.
Por conseguinte, acaso mantida a discordância, deverá ser perseguida perante o E.
Tribunal de Justiça a alteração do julgado, por meio do recurso adequado.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP) -
05/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001220-07.2024.8.26.0024
Mbm Seguradora SA
Marcia Aparecida Sales Leite
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 17:34
Processo nº 1007723-28.2024.8.26.0482
Diva Silva Gomes Correa
Icatu Seguros S/A
Advogado: Rennan Marcos Salvato da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 14:32
Processo nº 0010291-71.2024.8.26.0502
Justica Publica
Jurandir de Araujo
Advogado: Jose Silvestre da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 09:01
Processo nº 1019394-96.2025.8.26.0196
Jorge Luis Zaninelo
Jhonatan Adao dos Santos
Advogado: Jose Nunes de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 17:24
Processo nº 1044516-89.2024.8.26.0053
Benedito Vanderlei Coelho Veloso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Otavio Rodrigues Romeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 12:07