TJSP - 1008211-63.2014.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:37
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
07/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 22:14
Processo Suspenso por 1 ano
-
09/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Bolsoni Neto (OAB 138784/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafael Possobon (OAB 258275/SP) Processo 1008211-63.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SERGIO CEOTTO - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1 Fls. 232/233 O banco executado tem parcial razão.
Primeiro porque, o pagamento exigido nestes autos é relativo a três contas, a saber, 500.011.336-1 (fl. 21); 400.011.336-3 (fl. 22); e 300.011.336-5 (fl. 23), enquanto que naquela outra ação o pagamento, que realmente ocorreu, se referiu a conta 400.011.336-3, conforme consta na certidão de objeto e pé (fl. 413) e nos documentos daquele feito (fls. 378, 397 e 408).
Não há, pois, crédito a ser perseguido com relação a esta conta.
E, segundo porque, tendo em conta que o pagamento dado naquela outra ação ocorreu em agosto/2017 (fl. 409), ou seja, em momento posterior a distribuição deste feito, é caso não de se reconhecer a coisa julgada, mas propriamente a extinção parcial do cumprimento porque o executado obteve, por outro meio, a extinção total da dívida.
Mas há mais.
O próprio exequente reconheceu a inexigibilidade do referente a conta 500.011.336-1, porque o aniversário da conta estaria fora do escopo do título judicial (fl. 111), o que importa na extinção também nesse aspecto.
Assim, nos termos do art. 803, I e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o cumprimento, exclusivamente no que se refere a exigência das contas 400.011.336-3 e 500.011.336-1.
Esclareço, ainda, que não é caso de condenação do exequente às penas de litigância de má-fé, porque o pedido desta ação é anterior àquele outro, ocorrido em 16/5/2016 (fl. 333), de modo que se houve omissão ou exigência em duplicidade ela deveria ser reconhecida naquela ação.
De mais a mais, apesar da exigência inicial e do recebimento naquela ação - de parte da quantia, não houve efetivo recebimento, nem insistênica, pelo exequente.
Desde a inauguração desta discussão (fls. 232/233), o exequente não manifestou contrariamente. 2 Em termos de prosseguimento, ante o julgamento do Tema 948 (processo paradigma REsp n. 1.438.263/SP), pelo c.
Superior Tribunal Justiça, DETERMINO o levantamento da anterior suspensão do feito (fl. 199). 3 Tendo sido mantida a decisão de rejeição da impugnação (fls. 124/198), prossiga-se no feito.
Porque persiste exigível somente os créditos decorrente da conta 300.011.336-5, providencie o exequente a juntada de memória de cálculo atualizada, nos exatos termos do que feito pela contadoria (fls. 76/92), relativamente a referida conta, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, intime-se o banco executado para que manifeste em contraditório no mesmo prazo, vindo conclusos na sequência. 4 Por fim, como pretendido pelo exequente (fl. 121), DEFIRO o levantamento, em seu favor, do depósito da multa aplicada em segundo grau ao banco executado (fl. 120).
Após a preclusão dessa decisão ou do trânsito em julgado de eventual recurso que a mantenha, expeça-se mandado, devendo o exequente colacionar o respetivo formulário.
Int. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
10/11/2021 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 11:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 14:01
Proferido Despacho
-
07/07/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:47
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
07/07/2021 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 15:39
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
05/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1075
-
05/02/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 12:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
07/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 11:35
Proferido Despacho
-
16/11/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 21:10
Suspensão do Prazo
-
07/10/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 13:56
Proferido Despacho
-
05/10/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 11:48
Proferido Despacho
-
15/07/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 07:23
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2020 11:01
Proferido Despacho
-
19/02/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 11:01
Decisão
-
12/09/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 10:17
Reativação do Processo
-
03/06/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2016 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2016 13:21
Proferido Despacho
-
15/07/2016 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2016 22:36
Suspensão do Prazo
-
01/01/2016 23:23
Suspensão do Prazo
-
25/09/2015 21:53
Suspensão do Prazo
-
18/08/2015 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 15:28
Proferido Despacho
-
13/08/2015 17:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2015 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2015 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2015 17:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2015 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2015 11:52
Proferido Despacho
-
25/05/2015 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2015 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2015 10:36
Ato ordinatório
-
19/05/2015 15:20
Recebidos os autos da Contadoria
-
19/05/2015 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2015 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2015 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2015 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2015 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
05/05/2015 10:56
Decisão
-
18/02/2015 14:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2015 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2015 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2015 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2015 13:46
Ato ordinatório
-
08/01/2015 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2014 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2014 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2014 10:49
Proferido Despacho
-
12/12/2014 10:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2014 10:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2014 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2014 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2014 10:39
Juntada de Mandado
-
30/10/2014 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2014 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2014 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2014 10:55
Proferido Despacho
-
24/10/2014 13:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2014 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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