TJSP - 1015687-53.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015687-53.2025.8.26.0477 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Tamires Menezes Pereira -
Vistos.
Preliminarmente, intime-se a impetrante para que regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração (fls. 17) e documento (fls. 16), atualizados.
Sem prejuízo, para análise da gratuidade de justiça, intime-se o requerente para que junte aos autos a comprovação da impossibilidade de recolher eventuais custas, em Primeira Instância, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida (CPC, art. 99, § 2º), juntando aos autos cópia de comprovante de pagamento atualizado ou documento que permita aferir o alegado, bem como as três últimas declarações de imposto de renda, se declarante, OU, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como despesas de intimação referente à citação /intimação por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor de R$ 32,75.
Intime-se também para que providencie a comprovação de residência no Município de Praia Grande, o que poderá fazer com a juntada de conta de consumo fixo, atualizada (água e esgoto, energia elétrica, internet residencial, gás encanado, telefone fixo etc), em nome próprio, ou de quem mais resida no mesmo endereço, comprovando-se o vínculo, com juntada de documento pessoal e declaração do titular das contas/faturas mensais.
No mais, na ação mandamental deve figurar no polo passivo a pessoa física responsável pelo ato imputado ilegal, bem como deve ser indicada a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições, nos termos do artigo 6º da Lei nº. 12.016/09.
Assim, intime-se a impetrante a emendar sua inicial, adequando o polo passivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES (OAB 399232/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005205-55.2023.8.26.0529
Usion Usinagem LTDA
Rpg Mobiliario e Comunicacao Visual LTDA...
Advogado: Suzana Comelato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 13:50
Processo nº 1000030-82.2024.8.26.0420
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Claudenis dos Santos Arruda Filho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 15:40
Processo nº 1002970-44.2024.8.26.0606
Abax Arquitetura e Construcoes LTDA
Julio Cesar Neves
Advogado: Rafael Vieira Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 22:04
Processo nº 1001593-69.2023.8.26.0219
Rm Revestimentos Monoliticos LTDA
Cozil Equipamentos Industriais LTDA.
Advogado: Fabiana de Paula Ferreira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 18:01
Processo nº 1001593-69.2023.8.26.0219
Cozil Equipamentos Industriais LTDA.
Rm Revestimentos Monoliticos LTDA
Advogado: Yan Daniel Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 13:09