TJSP - 0005572-79.2024.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005572-79.2024.8.26.0297 (processo principal 1003665-52.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Adriano Rosa da Silva -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:53
Decisão Determinação
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29/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:21
Ato ordinatório
-
06/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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