TJSP - 1053953-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053953-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Lopes Carvalho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente aos contratos de empréstimo consignado n.º 158993857 e n.º 206057699, ficando declarada, em consequência, a inexigibilidade dos referidos débitos, e condenar o requerido a restituir à autora, de forma simples, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário dela, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data dos descontos, com juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) desde a citação, permitida a compensação com o valor dos créditos inicialmente depositados na conta da autora a título de empréstimo consignado, autorizada também a correção monetária destes valores pelo IPCA, retornando as partes, assim, ao status quo ante, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, por força dos arts. 85, § 14º e 86, caput, ambos do CPC, sendo vedada a compensação dos honorários e demais verbas sucumbenciais, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados, em razão da simplicidade da demanda, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso em fase de instrução, em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º), além de custas e despesas do processo, na proporção de 50% (CPC, art. 82, § 2º).
De outro lado, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido, fixados, em razão da simplicidade da demanda, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso em fase de instrução, em R$ 1.000,00, bem como ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, observado, no entanto, os benefícios da justiça gratuita, deferidos à autora às fls. 35.
P.R.I.C. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 07:22
Juntada de Ofício
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27/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2023 00:10
Expedição de Carta.
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08/06/2023 00:10
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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