TJSP - 1582051-35.2022.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1582051-35.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cdhu-companhia de Desenv Hab e Urbano do Est Sp - Assiste razão à embargante.
Assim, ACOLHO os embargos e declaro a decisão, que passa a ter o seguinte teor: Recebo o Recurso Extraordinário interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
Nos termos do artigo 1.029, §3º, do Código de Processo Civil, compete ao tribunal competente realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.
Dessa forma, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para apreciação da admissibilidade do recurso.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP) -
12/09/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 23:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 00:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1582051-35.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cdhu-companhia de Desenv Hab e Urbano do Est Sp -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração por não vislumbrar a omissão apontada.
Mantenho, na íntegra, a decisão proferida.
Intimem-se. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP) -
04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 22:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2025 00:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 21:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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15/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Embargos infringentes
-
16/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/05/2025 00:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/04/2025 00:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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05/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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09/01/2025 02:44
Expedição de Carta.
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19/12/2024 03:58
Determinada a Citação em Novo Endereço
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18/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
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30/08/2024 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:47
Expedição de Carta.
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27/03/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2024 19:04
Conclusos para decisão
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26/04/2022 22:29
Processo Suspenso por 1 ano
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20/04/2022 18:19
Conclusos para decisão
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29/01/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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