TJSP - 1010327-62.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010327-62.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Adriano Monteiro Franco - VISTOS Vista ao embargado, para manifestação, em 05 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:27
Prazo Intimação - 5 Dias
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08/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:45
Despacho
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05/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:59
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010327-62.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adriano Monteiro Franco - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) - LCE 1.245/14 - NATUREZA EVENTUAL E REMUNERATÓRIA - INCLUSÃO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA - VERBAS QUE TÊM POR BASE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMPOSTA POR PARCELAS DE NATUREZA PERMANENTE E EVENTUAL OU TEMPORÁRIA - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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