TJSP - 1043244-22.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043244-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Silvana Silva Lima - Bradesco Saúde S.a. - - Amico Saúde Ltda Hospital e Maternidade Metropolitano - Silvana Silva Lima (págs. 273/276), já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de págs. 265/269, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve contradição na decisão, tendo em vista que há prova de que há prova inequívoca de que o Hospital Metropolitano é credenciado da ré.
Requereu esclarecimentos e complementações.
A sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito.
Contudo, de fato, tem razão a embargante, posto que a informação de pág. 30 é prova de que o hospital é credenciado da ré, o que não foi refutado, salvo melhor juízo.
E o valor até o momento não foi suficiente para que a ré cumpra os provimentos judiciais.
Assim, acolho os embargos e declaro, pois, a sentença, cujo tópico final e o dispositivo passam a ter a seguinte redação: [...] Assim, restabeleço as multas já fixadas de págs. 58/59.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos condenatórios contidos na petição inicial para condenar a corré Bradesco Saúde a cobrir integralmente o tratamento prescrito (págs. 25/27), inclusive quanto aos materiais, preferencialmente, em hospital junto à sua rede credenciada, neste momento, antecipo os efeitos da tutela, para que o autor, cumpra imediatamente com a determinação acima, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$10.000,00, até o limite de R$360.000,00, nos termos do artigo 536, § 1º do Código de Processo Civil, os quais poderão ser ainda elevados caso sejam insuficientes para o cumprimento, além de substituídos por outros que levem ao mesmo resultado prático do provimento, bem como JULGO IMPROCEDENTES os pedidos condenatórios contidos na inicial contra a corré Amico Saúde, extinguindo, no mais, o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. [...].
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
P.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:38
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
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29/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
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29/01/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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