TJSP - 1001409-58.2024.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001409-58.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Aparecida Furtado Moreira - Mestre do Implante Ltda - Não foram arguidas preliminares.
Partes legítimas e bem representadas, considero o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: existência do defeito no serviço odontológico - se houve ou não falha na execução do tratamento realizado pela clínica; em caso positivo, se houve ou não danos materiais e morais decorrentes da falha e a sua eventual extensão (valor da reparação).
Considerando-se a hipossuficiência técnica da autora em relação à ré e a verossimilhança das alegações, determino, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova, cabendo à ré demonstrar a adequação e regularidade do tratamento prestado.
A controvérsia instaurada exige a produção de prova pericial odontológica.
Assim, determino a realização de perícia odontológica.
Para realização de prova pericial, nomeio como perito o(a) Sr(a).
Sheila Regina Maia Braga Vialta ([email protected]), devendo a Serventia, oportunamente, providenciar a alimentação do Portal Intranet dos auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2191/2016, DJE de 24/11/2016, intimando-se o perito para informar se aceita o encargo.
Tendo-se em vista que a perícia é designada pelo Juízo, os honorários deverão ser rateados entre as partes, observando-se que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita.
Assim, 50% do valor da perícia deverá ser custeado pela Defensoria, tomando-se por base a Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023.
Destarte, diante do caso em comento, fixo o valor a ser custeado pela Defensoria, no montante de 32 UFESP's.
Intime-se o sr.
Perito do ora decidido e informar se aceita o encargo e para estimar o valor dos honorários, com a observação acima referente aos 50% a ser custeado pela DPSP.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), MARLUCE BALTHAZAR DA FONSECA (OAB 198022/RJ), TALITA AGUIAR DA CRUZ (OAB 195875/RJ), KATIA CRISTINA BALTHAZAR DA FONSECA (OAB 188139/RJ), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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08/02/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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03/12/2024 20:04
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:40
Expedição de Carta.
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01/10/2024 18:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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