TJSP - 0005688-95.2024.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005688-95.2024.8.26.0132 (processo principal 1004211-93.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edna Aparecida Cavichioni dos Santos - Sabemi Seguradora S.a. -
Vistos.
A parte executada comprovou o cumprimento do acordo (fls. 34/35).
Intimada e advertida de que eventual inércia seria interpretada como confirmação do cumprimento do acordo, a exequente não se manifestou.
Portanto, ante o cumprimento do acordo, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Considero ato incompatível o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta sentença, seja certificado o trânsito em julgado.
A parte executada deverá recolher as custas finais através de guia DARE.
Não sendo recolhidos os valores em cinco dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação da parte demandada.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P. e I. - ADV: MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), RENATA APARECIDA MAIORANO (OAB 347077/SP), LEONARDO ZOVEDI PEREIRA (OAB 347552/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
14/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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