TJSP - 1011542-92.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011542-92.2025.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Tork Tools Comercial Ltda -
Vistos.
Apresentadas as informações/ Escoado o prazo de 10 dias úteis, defiro o ingresso da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) no feito, com fundamento no art. 7º, II, da Lei 12.016/09.
Anote-se.
Ao representante do Ministério Público (MP) para opinar, no prazo de 10 dias úteis, se tem interesse em atuar, em especial, como fiscal da ordem jurídica (arts. 176 a 180, CPC).
Decorrido o prazo, independentemente de certidão, com ou sem o parecer do MP, venham os autos conclusos (art. 12, "caput" e parágrafo único, Lei 12.016/09).
Intimem-se. - ADV: FELIPE MANO MONTEIRO DO PAÇO (OAB 419642/SP) -
01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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