TJSP - 1006825-30.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006825-30.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Simone Campagnoli Piovesan - Prefeitura Municipal de Praia Grande -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para distribuição a uma das Turmas Recursais de Fazenda Pública, com as cautelas de praxe Int. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP), ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006825-30.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Simone Campagnoli Piovesan - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SIMONE CAMPAGNOLI PIOVESAN em face do MUNICÍPIO ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE para RECONHECER que a verba denominada "Incorporações da LC nº 317/2002" ou "VPNI ART. 17 LC 317/2002 FG" possui caráter permanente e integra os vencimentos da autora, bem como para DETERMINAR ao réu que proceda à inclusão da referida verba na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte da autora, recalculando tais adicionais sobre os vencimentos integrais, conforme determina o artigo 83, §3º, inciso II da Lei Orgânica Municipal e, por fim, CONDENO O MUNICÍPIO ao pagamento das diferenças apuradas entre os valores já pagos e aqueles devidos com base no novo cálculo, respeitada a prescrição quinquenal contada retroativamente da data do ajuizamento da ação; Os valores deverão ser corrigidos da seguinte forme: até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 6% ao ano, observado o limite da taxa Selic, aplicando-se esta isoladamente caso superior àqueles índices; a partir de 09/12/2021: aplicação exclusiva da taxa Selic acumulada mensalmente, conforme tabela disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para cumprimento da EC nº 113/2021.
P.I.C. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP) -
25/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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01/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:31
Não confirmada a citação eletrônica
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12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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