TJSP - 0006417-08.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006417-08.2025.8.26.0223 (processo principal 1013202-71.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Giliath Pellegrino -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação de fazer, dou por EXTINTA esta fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Anote-se que eventual cumprimento de sentença relativo ao crédito deverá ser postulado em incidente próprio, observando-se o disposto no art. 534, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP) -
02/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006417-08.2025.8.26.0223 (processo principal 1013202-71.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Giliath Pellegrino -
Vistos.
Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação ou não da obrigação, eventualmente requerendo a extinção desta fase de cumprimento de sentença, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita da concordância.
Intime-se. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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