TJSP - 1000299-87.2025.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000299-87.2025.8.26.0420 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Junior dos Santos - - Marta Cassú de Oliveira Moraes -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Tarje-se.
EDSON JÚNIOR DOS SANTOS, interditado, representado pela curadora Marta Cassú de Oliveira Moraes, propôs o presente ALVARÁ, visando a AUTORIZAÇÃO para efetuar a transferência do único bem móvel deixado pelo falecido JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS.
A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 08/52).
O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 73/74 não se opondo a expedição do alvará.
DECIDO.
Na hipótese dos autos, tratando-se de patrimônio pouco expressivo, visto que o falecido não deixou outros bens e, ao que tudo indica, não há litígio entre os interessados, é dispensada a abertura de inventário ou de arrolamento, devendo ser admitido o pedido de alvará judicial, de forma a abrandar o disposto no art. 666 do Código de Processo Civil.
Assim, presentes os requisitos, DEFIRO a expedição de alvará, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando o requerente EDSON JÚNIOR DOS SANTOS - CPF n. *86.***.*57-24, representado por sua curadora Marta Cassú de Oliveira Moraes, realizar o necessário para a transferência do VEÍCULO FIAT PALIO EDX, PLACA CTD1817, ANO 1998, COR VERMELHA, GASOLINA, CHASSI 9BD178226W0584835, em nome do de cujus JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS - CPF n. *72.***.*25-69 para o terceiro interessado Emerson Miguel Souza Francisco - CPF n. *31.***.*25-40, sem prejuízo das formalidades legais.
Desnecessária a prestação de contas.
Tratando-se de procedimento voluntário, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ JUDICIAL.
VALIDADE DE 180 DIAS.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP), RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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