TJSP - 0000295-19.2025.8.26.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000295-19.2025.8.26.0048 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Atibaia - Recorrente: Nathalia Kriczvi Cuchinierk - Recorrente: Sandra Izabel Ferreira Cuchinierk - Recorrido: Leader Assistência Medica e Hospitalar LTDA - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO SEM COMUNICAÇÃO.
PRETENSÃO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA.RECURSO INOMINADO DA AUTORA.INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, FUNDADA.
SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA PODEMOS AFIRMAR QUE FOI INJUSTA A NEGATIVA DE ATENDIMENTO, FRUSTRADA A EXPECTATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL QUE NUTRIA A AUTORA NA OCASIÃO DOS FATOS QUE DERAM ORIGEM À LIDE.
A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO/BENEFICIÁRIO EXCLUÍDO, AINDA QUE SEJA DE FORMA DEVIDA, VIOLA OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E LEALDADE, ALÉM DA PRÓPRIA BOA-FÉ OBJETIVA.
BEM CARACTERIZADOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
NÃO SE EXIGIA QUE TIVESSE A AUTORA DEMONSTRADO O CARÁTER URGENTE OU EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO MÉDICO BUSCADO E NEGADO EM VIRTUDE DA EXCLUSÃO SURPREENDENTE DO PLANO DE SAÚDE, BASTANDO A RECUSA SURPRESA PARA CARACTERIZAR VULNERAÇÃO DA PAZ DE ESPÍRITO E SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA, ULTRAPASSADO O MERO DISSABOR, PORTANTO, JUSTIFICADA A INDENIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR DE R$ 3.000,00.RECURSO INOMINADO DA AUTORA PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel de Andrade Ribeiro (OAB: 505822/SP) - Karinna Jayme Vassão (OAB: 348438/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 10:25
Prazo
-
27/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:36
Julgado Virtualmente
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23/08/2025 14:02
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 11:46
Processo Cadastrado
-
01/07/2025 12:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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