TJSP - 1047525-93.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 08:57
Baixa Definitiva
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18/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1047525-93.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Lacerda Correa - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei 13.105/15) e 51, inciso III da Lei 9.099/95.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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