TJSP - 1001111-32.2022.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001111-32.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Jose Unaldo da Silva -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido feito, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Caso ainda não tenha sido implantado o benefício por decisão do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou por antecipação de tutela em sentença, requisite-se ao INSS, via mensagem eletrônica, a implantação ou restabelecimento do benefício concedido no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de fixação de multa diária (CPC, art. 497).
Comprovada a implantação do benefício, caso a parte autora não tenha apresentado cálculos, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória de cálculos discriminada do débito.
Apresentados os cálculos, vista à parte autora para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS.
Caso não haja concordância, façam-se as devidas anotações e arquivem-se, devendo a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital.
Caso a parte autora já tenha apresentado seus cálculos, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Caso não haja concordância, a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital, arquivando-se os presentes autos em seguida, servindo o presente como OFÍCIO de comunicação.
Intime(m)-se. - ADV: TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP) -
12/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2024 04:40:00, Vara Única.
-
28/06/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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