TJSP - 1006520-07.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Rossi do Nascimento Souza (OAB 167609/SP) Processo 1006520-07.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Favaro Sanches - Trata-se de embargos declaratórios.
Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos.
Todavia, analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em verdade, pretende reexame da prova e nova interpretação do Direito sobre matérias debruçadas pela decisão embargada, providências incompatíveis com esta via recursal.
A obscuridade ou contradição aludidas pelo art. 1.022 do NCPC devem existir no próprio texto embargado, a omissão somente se dá quando o magistrado deixa de se manifestar sobre alegação capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 189, § 1º, IV, NCPC), situação ausente na hipótese.
Se assim não fosse, transmudar-se-ia o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interessa para a solução de uma específica controvérsia.
Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 16:25
Evoluída a classe de 7 para 14695
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02/06/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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