TJSP - 1002644-94.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002644-94.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosana Dolores de Martini - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ART. 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/08, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.473/21, QUE CONCEDE ISENÇÃO APENAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MODERADA, GRAVE OU GRAVÍSSIMA.
O ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO TEM NATUREZA DECLARATÓRIA, PRODUZINDO EFEITOS EX TUNC.
IRRELEVÂNCIA DA DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
LAUDO MÉDICO DO IMESC DE 2024 QUE COMPROVA O GRAU MODERADO DE DEFICIÊNCIA DA AUTORA.
ISENÇÃO DO IPVA NA FORMA DO ART. 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/08 QUE PODE SER TOTAL OU PARCIAL, CONFORME VALOR DO VEÍCULO ATÉ R$ 70.000,00 OU ENTRE R$ 70.000,00 E R$ 100.000,00 (ATÉ 2023) OU R$ 120.000,00 (A PARTIR DE 2024), NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS Nº 38/2012.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rosemeire Souza Genuino (OAB: 188607/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:48
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 22:34
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 22:33
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:25
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 13:54
Processo Cadastrado
-
26/08/2025 16:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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