TJSP - 1006415-65.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006415-65.2025.8.26.0176 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Caetana de Souza - Creuza Caetana Souza - - Luis Pereira de Souza -
Vistos. 1) Emende a parte requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de : a) juntar cópia da certidão de óbito do herdeiro falecido, Edgar; b) juntar cópia do contrato de compra e venda do imóvel, objeto de partilha. 2) No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos os herdeiros requerentes deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência financeira; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 3) Ainda no mesmo prazo, determino à parte autora a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: a) Inclusão dos herdeiros discordes no polo passivo, como requeridos. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) Após, tornem conclusos para análise.
Int.
OBS: Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP), DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP), DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP) -
25/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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