TJSP - 0002195-56.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002195-56.2023.8.26.0323 (processo principal 1001762-40.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ciro Pereira da Cunha Junior - Sfo Holding e Participações Ltda. -
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Curador Especial, na forma de negativa geral.
O credor ofertou resposta. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado uma vez que a matéria tratada é exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se ao Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, desde que levantada alguma das matérias arroladas no parágrafo 1º, incisos I a VII, do referido artigo.
No caso concreto, vê-se que o Curador Especial apresentou impugnação por negativa geral, sem alegação de algumacausa modificativa ou extintiva da obrigação.
Assim, rejeito a impugnação. 1) Destarte, defiro o pedido da inicial, reiterado à fl. retro, convertendo o arresto que recaiu sobre o imóvel indicado pela parte autora no feito principal, em penhora.
Consoante já decidido no feito principal, considerando o volume excessivo de demandas dessa natureza, bem como a autorização do MM.
Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de facilitar o processamento dos feitos, determino que a averbação da presente penhora seja concretizada por medida do(a) próprio(a) interessado(a), valendo cópia da presente decisão, acompanhada da decisão que deferiu o arresto no feito principal, em conjunto com a matrícula do imóvel, como mandado de averbação da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte ao Serviço do Registro de Imóveis. 2) Intimem-se os executados, na pessoa do curador especial, da penhora realizada, bem como para interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), MARIA JOSE GONCALVES ANDRE (OAB 115671/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:18
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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02/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 13:46
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 17:20
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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06/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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