TJSP - 1001915-63.2023.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francine Barbosa do Nascimento (OAB 312120/SP) Processo 1001915-63.2023.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana de Souza Prado Geraldo -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que há necessidade de correção do valor atribuído à causa pela autora, o que faço de ofício, com fundamento no disposto no §3º do art.292, do Código de Processo Civil, para fazer constar o valor de sua participação no capital social da empresa sub judice: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Promova a z.Serventia as anotações necessárias.
No mais, CITEM-SE os requeridos, por carta com aviso de recebimento, para que apresentem defesa no prazo legal (15 dias), sob pena de restarem caracterizados os efeitos da revelia (arts. 335 e 344, ambos do CPC).
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos:No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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