TJSP - 0000589-62.2025.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000589-62.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1000621-84.2024.8.26.0439) (processo principal 1000621-84.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdira Martins de Souza - União Seguradora S/A Vida e Previdência - - Banco Bradesco S/A e outro - Mandado(s) de Levantamento expedido(s) e encaminhado(s) para conferência e assinatura do setor competente. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), EDILSON PEREIRA LISBOA (OAB 399312/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000589-62.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1000621-84.2024.8.26.0439) (processo principal 1000621-84.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdira Martins de Souza - União Seguradora S/A Vida e Previdência - - Banco Bradesco S/A e outro - "DEVERÁ O REQUERIDO União Seguradora S.a. - Vida e Previdência e outros, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa Judiciária-Execução no valor de R$ 185,10 (Guia DARE-Cód. 230-6); - Despesa de pesquisa realizada no valor de R$ 37,02, guia FEDTJ Código 434-1. - ADV: LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), EDILSON PEREIRA LISBOA (OAB 399312/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:37
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000589-62.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1000621-84.2024.8.26.0439) (processo principal 1000621-84.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdira Martins de Souza - União Seguradora S/A Vida e Previdência - - Banco Bradesco S/A e outro -
Vistos.
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Deixo consignado que, caso existam valores depositados nos autos, deverá ser expedido Mandado de Levantamento Judicial (MLE), observando-se a titularidade dos valores.
Eventuais quantias destinadas à satisfação do crédito deverão ser levantadas pela exequente; havendo valores remanescentes ou liberados ao devedor, deverão ser restituídos a este.
A expedição do MLE fica condicionada à apresentação do Formulário Eletrônico.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Não sendo o executado beneficiário da Justiça Gratuita, encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Determino que a intimação para o pagamento da taxa judiciária, se houver advogado constituído nos autos, seja realizada exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nos termos do art. 272 do Código de Processo Civil, direcionada ao advogado constituído.
O advogado, como representante legal, é responsável por notificar seu cliente sobre as pendências financeiras, inclusive as relacionadas a custas e taxas judiciárias, e orientá-lo quanto ao pagamento, garantindo a regularidade processual.
Assim, considera-se válida a intimação realizada ao advogado da parte, dispensando-se a intimação pessoal da parte responsável.
Fica ciente a parte de que, não havendo o pagamento no prazo, o valor será inscrito em dívida ativa, conforme o § 2º do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica temporal, em face do disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC, declarando-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensando-se o Cartório de emitir certidão.
Assim, a presente sentença já serve como certidão de trânsito em julgado.
Por fim, com anotação debaixa no Sistema Informatizado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), EDILSON PEREIRA LISBOA (OAB 399312/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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13/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:20
Ato ordinatório
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21/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:21
Ato ordinatório
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10/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:59
Apensado ao processo
-
10/06/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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