TJSP - 1000623-60.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-60.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabio Romeu Batagini - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
A decisão hostilizada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Devolvo o prazo para eventual oferecimento do recurso adequado.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP) -
31/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-60.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabio Romeu Batagini - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FABIO ROMEU BATAGINI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar o recálculo das retenções de imposto de renda sobre as parcelas em atraso pagas à parte autora, nos termos da fundamentação, apurando-se eventual saldo a ser repetido.
Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser atualizados a contar dos respectivos vencimentos, pelo IPCA-E até o trânsito em julgado, após o que incidirá exclusivamente a SELIC.
Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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