TJSP - 0000367-13.2020.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000367-13.2020.8.26.0458 (processo principal 1000416-71.2019.8.26.0458) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - SPFarma Distribuidora Ltda Epp -
Vistos.
Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica passou a reclamar contraditório prévio, anterior à desconsideração, a fim a pessoa, que até então não figurava na relação processual, passe a integrá-la, não na condição de codevedor, mas de responsável patrimonial.
A desconsideração pode ser postulada em caráter incidental, pressupondo que já esteja em curso ação ajuizada pelo credor em face do devedor.
Ao suscitar o incidente, a parte deve indicar quais os fundamentos, de fato e de direito, em que se funda o pedido de desconsideração.
Trata-se de instituto que visa coibir abuso na administração da sociedade, em ordem de salvaguardar os credores desta, de prejuízo advindo do uso ilícito da personalidade jurídica, com previsão no artigo 50, do Código Civil e artigo 133 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser declarada se ocorrer uma das hipóteses previstas na norma supramencionada.
Assim, constatada a existência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderá o Magistrado, a pedido da parte, desconsiderar a personalidade jurídica, para que os efeitos da relação obrigacional entre credor e devedor sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Frise-que o fato de não se ter logrado êxito no bloqueio online junto à conta da pessoa jurídica ou de não terem sido encontrados bens penhoráveis em seu nome, por si só, não justifica que o Julgador decrete a desconsideração da personalidade jurídica.
Com supedâneo no artigo 50, do Código Civil, torna-se imprescindível a configuração de abuso de direito no desenvolvimento da atividade empresarial ou mesmo a confusão patrimonial para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, sendo insuficiente para tal desiderato a mera constatação de inexistência de bens da sociedade para a satisfação do crédito perseguido em juízo ou mesmo a simples dissolução irregular da empresa.
Tal diretriz é reforçada pela jurisprudência: "A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato.
O simples fato de a recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios" (STJ, REsp 876974, rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJ 27/08/2007).
No caso em apreço, a parte credora não comprovou a presença dos requisitos acima mencionados, sendo de rigor o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica executada.
Oportuna transcrição jurisprudencial: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão agravada não acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Agravada Não comprovado o desvio de finalidade, a confusão patrimonial ou o abuso do direito Incabível determinar a desconsideração apenas com base na inexistência de bens passíveis de execução em nome da Agravada RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVIDO" (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0114698-68.2013.8.26.0000; Relator(a): Flavio Abramovici; Comarca: Cubatão; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/07/2013).
No mais, conforme já se decidiu em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente (STJ, AgInt no AREsp 2.131.090/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada.
Sem condenação em honorários por se tratar de mero incidente processual.
Após o trânsito em julgado ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:10
Indeferido o pedido
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000367-13.2020.8.26.0458 (processo principal 1000416-71.2019.8.26.0458) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - SPFarma Distribuidora Ltda Epp -
Vistos.
Em que pese a revelia da parte requerida, diga a parte autora, em 10 (dez) dias, se pretende produzir provas, justificando a pertinência.
Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2022 20:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 20:01
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 19:59
Juntada de Ofício
-
18/01/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 16:29
Proferido Despacho
-
12/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 18:50
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 17:14
Juntada de Ofício
-
21/12/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:17
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:17
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:17
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2021 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 21:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2021 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2021 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 20:47
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:27
Proferido Despacho
-
12/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2021 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2020 16:31
Expedição de Carta.
-
01/12/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 14:46
Decisão
-
10/11/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 13:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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