TJSP - 1007718-17.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007718-17.2025.8.26.0079 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Marcia Ferreira -
Vistos.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIALapresentado porCAMILA MÁRCIA FERREIRA, objetivando, na qualidade de herdeira, o levantamento de valores depositados na conta bancária de titularidade da falecidaSra.ISABEL CRISTINA FERREIRA.
Decisão de fls. 22, que determinou a intimação da demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a condição de herdeira da parte falecida, indicando e qualificando todos os demais herdeiros (se houver), bem como a inexistência de outros bens e inventário em nome da de cujus.
Ato contínuo, a parte autora anexou aos autos os documentos de fls. 28/44, informando a existência de outros herdeiros e bens deixados pela de cujus.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.DECIDO.
Como é sabido, tendo a de cujus deixado bens a inventariar, o Alvará Judicial não é o meio processual adequado para o recebimento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados em contas bancárias, razão pela qual a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a inadequação da via eleita, é medida que se impõe.
Posto isso,JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.
Custas e despesas processuais remanescentes pela parte demandante, com a ressalva de que se encontra amparada pelo benefício da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, expeça-se certidão.
Publique-se e Intime-se.
Após, arquivem-se. - ADV: SUELI MARIA CALONEGO (OAB 112398/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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01/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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