TJSP - 1013661-64.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 13:33
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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11/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
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08/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Vítor Dantas Alves (OAB 393744/SP) Processo 1013661-64.2023.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jessé Yukio Takayama Ferry, Júlia Akemi Takayama Ferry -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Por fim, considerando que os embargos de terceiro são autuados em apartados aos autos principais (art. 676 do CPC), necessário se faz que os embargantes instruam a petição inicial cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Por isso, também no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; procuração; título executado, além da certidão da respectiva citação e ato de constrição do bem, objeto dos embargos.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado..
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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