TJSP - 1064453-84.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064453-84.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Silvia Helena Gomes - 1 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos. 2 - Os documentos carreados aos autos não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência da parte autora, mormente porque emitidos há mais de 6 (seis) meses da propositura da ação.
Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (endereço eletrônico para obtenção: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cbaldinds_tjsp_jus_br/EaN_NqKNWG5LsUORWkzAdpABnK72eWU9e-J4qtazXrOoHg?e=u1VcLB); II) certidão que demonstre a regularidade de sua situação perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício 2025/ano-calendário 2024 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ , com redução do zoom no navegador e impressão da informação para constar o exercício consultado - CTRL + P > salvar em PDF).
O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). À serventia: para observar se houve a inserção de sigilo acima determinado e, em caso negativo, proceder à alteração do tipo de documento, inserindo o código 111 relativo a Doc.
Sigilo Instituições Financeiras.
P.
I. - ADV: GISLENE MARIANO DE FARIA (OAB 288246/SP), VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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08/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 05:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:36
Mudança de Magistrado
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10/12/2024 12:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/12/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 09:35
Declarada incompetência
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28/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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