TJSP - 0003138-53.2022.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003138-53.2022.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Prefeitura Municipal de Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Recorrido: José Carlos de Andrade Júnior e outros - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PRONTUÁRIO MÉDICO DE FAMILIAR FALECIDO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
A LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER A PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO HOSPITALAR OU UNIDADE DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA GUARDA DO DOCUMENTO, E NÃO NECESSARIAMENTE SOBRE O ENTE ESTATAL QUE FINANCIA OU ADMINISTRA PARTE DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
RECURSO DA FESP PROVIDO PARA RECONHECER A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.333.988/SP).
REDUÇÃO DA ASTREINTE PARA EVITAR DESVIRTUAMENTO DE SUA FUNÇÃO COERCITIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
DECISÃO GUERREADA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DOS DEMAIS RECORRENTES PROVIDOS EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) - Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB: 103050/SP) - Marcela Fabiana Vieira de Moraes (OAB: 468283/SP) - Arthur Bezerra de Souza Junior (OAB: 237456/SP) - José Carlos de Andrade Júnior (OAB: 484518/SP) - Renato Ribeiro de Almeida (OAB: 315430/SP) - Mariana Nascimento Barbosa (OAB: 469723/SP) - José Eugênio da Silva Mendes (OAB: 461679/SP) - Paula Favero Perrone (OAB: 509079/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 16:13
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 21:14
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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28/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:37
Expedido Termo de Intimação
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28/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:21
Processo Cadastrado
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26/05/2025 10:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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