TJSP - 1000810-55.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000810-55.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Laira Cassia Giachetto Rocha Macarenco - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. - ADV: KATIA ELAINE GALASSI BADRAN (OAB 296168/SP), PATRÍCIA GÓZ BIAGI (OAB 179882/SP) -
20/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:58
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:31
Ato ordinatório
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30/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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15/01/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 16:14
Mudança de Magistrado
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12/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/01/2024 14:52
Declarada incompetência
-
10/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:32
Mudança de Magistrado
-
10/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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