TJSP - 1002768-95.2024.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002768-95.2024.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marleide Silva dos Santos -
Vistos.
MARILEIDE SILVA DOS SANTOS ajuizou a presente ação de abertura de inventário com pedido de reconhecimento de união estável post mortem e direito real de habitação contra JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Em síntese, a autora alegou que (i) conviveu em união estável com o falecido por cerca de 21 anos, convivência esta duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituir família, adquirindo bens em comum; (ii) da união tiveram filha em comum, Julia Gabriela Rodrigues de Oliveira Silva dos Santos, já maior de idade; (iii) sempre residiu no imóvel localizado na Travessa Lucy de Fatima Lima Oliveira, n° 23, Jardim Celeste, Mairiporã-SP, que serviu de residência do casal e constituição de morada da viúva e filha comum; (iv) possui direito ao reconhecimento da união estável no presente inventário para fazer valer o direito de meação, uma vez que todo o espólio foi adquirido pelo casal durante o relacionamento de 20 anos de união.
Teceu comentários quanto aos bens adquiridos na constância da união, herdeiros, não existência de testamento bem como ao direito de reconhecimento do direito real de habitação, para que possa continuar residindo no imóvel que servia de residência do casal.
Em sede liminar, requereu seja nomeada inventariante bem como o direito real de habitação.
Juntou documentos (p. 17/48).
Concedida a justiça gratuita e instada (p. 50), a autora procedeu a emenda à inicial para incluir os herdeiros no polo passivo (p. 53/54).
Determinou-se o cadastramento dos herdeiros no polo passivo da demanda (p. 55).
Pois bem. 1 Apresente a parte autora certidão de óbito do de cujus. 2 Após, conclusos urgentes para análise do pedido liminar. 3 Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/SP) -
04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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