TJSP - 1020561-51.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/09/2025 09:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020561-51.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Isilda Barcelos Vieira -
Vistos.
Proceda à vinculação da utilização da guia de recolhimento das custas iniciais (fls.40/41) ao número do processo (NSCGJ. art. 1093, § 6º).
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, ou, no mesmo prazo, purgar a mora, se quiser, nos termos do art. 62, inc.
II, da Lei nº 8245/1991.
Efetuado o depósito, caso o locador alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se a parte ré para complementar o depósito no prazo de dez dias (art. 62, inc.
III, da Lei nº 8.245/1991).
Não complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, e o locador poderá levantar a quantia depositada (art. 62, inc.
IV da Lei nº 8245/1991).
Intimem-se e cumpra-se o disposto no art. 62 e incisos da Lei 8245/91.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.
Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado.
Cumpra-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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