TJSP - 1007414-92.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/05/2025 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 23:31
Contrarrazões Juntada
-
16/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 10:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/04/2025 17:17
Apelação/Razões Juntada
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09/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 15:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 10:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:08
Petição Juntada
-
20/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 23:49
Embargos de Declaração Juntados
-
13/03/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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10/02/2025 15:18
Conclusos para Sentença
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05/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:09
Réplica Juntada
-
31/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 09:14
AR Negativo Juntado
-
29/01/2025 16:25
Contestação Juntada
-
09/01/2025 16:35
Carta de Citação Expedida
-
26/12/2024 16:46
Petição Juntada
-
13/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 18:35
Petição Juntada
-
06/12/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:37
AR Negativo Juntado
-
13/11/2024 11:34
Carta de Citação Expedida
-
08/11/2024 20:27
Petição Juntada
-
01/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 22:05
Petição Juntada
-
19/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 15:45
AR Negativo Juntado
-
23/09/2024 09:35
Carta de Citação Expedida
-
19/09/2024 18:05
Petição Juntada
-
10/09/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 06:54
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/08/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:03
Petição Juntada
-
06/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 07:03
Petição Juntada
-
17/04/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 10:55
Ofício Juntado
-
09/04/2024 12:17
Petição Juntada
-
06/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:02
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/03/2024 05:40
Petição Juntada
-
16/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 13:25
AR Negativo Juntado
-
25/01/2024 09:50
Carta de Citação Expedida
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23/01/2024 09:35
Emenda à Inicial Juntada
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29/11/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:38
Remetido ao DJE
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28/11/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 23:27
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
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23/10/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2023 16:12
Petição Juntada
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02/10/2023 11:42
Ofício Expedido
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02/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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29/09/2023 09:23
Auto de Apreensão Juntado
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20/09/2023 15:29
Mandado Urgente Expedido
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20/09/2023 15:28
Petição Juntada
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17/08/2023 12:32
Petição Juntada
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16/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1007414-92.2023.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Tendo em vista a prova documental juntada, em especial a cópia do contrato anexado, a notificação para efeitos de constituição em mora do(a) devedor(a), com fundamento no disposto do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei n. 911/69, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão, do "bem" descrito na exordial e seus respectivos documentos, com as prerrogativas do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC, depositando-o nas mãos do autor ou a quem o mesmo indicar.
Caso necessário, fica desde já, deferido a ordem de arrombamento, bem como o auxílio de força pública, devendo esta ser efetivada com uso dos meios estritamente necessários e suficientes para que, com a moderação recomendável em situações, façam eficaz a ordem de Busca e Apreensão.
Executada a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei 10.931/04), e no prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 307 do Código de Processo Civil).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
O mandado ficará em cartório aguardando comparecimento do localizador/depositário para efetivação da tutela de urgência junto ao Sr.
Oficial de Justiça plantonista, oportunidade em que o localizador/depositário indicará o endereço onde deverá ser efetivada a diligência, devendo fazê-lo no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.
Decorrido o prazo acima indicado, intime-se pessoalmente o requerente, nos termos do art. 485, §1º do CPC, para dar atendimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Nos termos do artigo 3º, § 10, I, do Decreto nº 911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043/2014), determino que se proceda o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, objeto da presente ação.
Realizada a apreensão, oficie-se, imediatamente, ao referido órgão de trânsito, para retirada do gravame (art. 3º, § 10, II, do Decreto nº911/69).
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, e como ofício para que o departamento de trânsito competente registre, junto ao Renavam, o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando a parte autora responsável pela remessa do documento, devidamente instruído com cópia da inicial, bem como sua comprovação de entrega, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha: Senha de acesso da parte passiva principal.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. -
15/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 16:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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