TJSP - 1003178-42.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003178-42.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carmina Alves da Silva - Allianz Seguros S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), RICARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 363074/SP) -
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003178-42.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carmina Alves da Silva - Allianz Seguros S/A - Ante do exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. - ADV: RICARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 363074/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Julgada improcedente a ação
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16/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 04:10:00, 2ª Vara Judicial da Comarca de.
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07/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 04:10:00, 2ª Vara Judicial da Comarca de.
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21/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:20:00, 2ª Vara Judicial da Comarca de.
-
14/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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15/11/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 13:59
Ato ordinatório
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11/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:27
Expedição de Carta.
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08/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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