TJSP - 1002495-10.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002495-10.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Julia Lunardi - Tiago Vieira Arbex e outros -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Tiago Vieira Arbex em face da sentença de fls. 484/488 que julgou procedente a ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, alegando omissão quanto à apreciação do pedido de produção de provas, contradição na fundamentação e cerceamento de defesa.
Recebo-os, por tempestivos; todavia, acolho-os apenas em parte para sanar omissão, contradição ou obscuridade na sentença, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, porém sem efeitos infringentes, mantendo-se, assim, a integralidade da sentença de fls. 484/488.
Quanto à alegada omissão sobre o pedido de produção de provas, reconheço que a sentença não se manifestou expressamente sobre os requerimentos de expedição de ofícios à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Receita Federal do Brasil formulados pelo embargante às fls.480/481.
Contudo, a ausência de manifestação expressa não configura cerceamento de defesa pelas razões que passo a expor.
O embargante requereu expedições de ofícios para: (i) a Agência Nacional de Mineração, a fim de obter informações sobre a existência de registros válidos no Certificado Kimberley, licenças de operação, registros de atividades minerárias e/ou de comercialização de pedras preciosas vinculadas à empresa Tifereth Diamonds Importação e Exportação Ltda., bem como dados de estoque até 22/02/2022; e (ii) a Receita Federal do Brasil, para que informe se a referida empresa declarou operações de exportação e importação até 22/02/2022, fornecendo os respectivos dados fiscais e registros comerciais (fls. 480/481).
Ocorre que as provas requeridas não possuem pertinência temática com o objeto central da demanda, qual seja, a efetiva aplicação dos recursos investidos pela autora (R$ 80.000,00) no alegado negócio comercial.
A questão controvertida não reside na capacidade jurídica ou na regularidade formal da empresa para operar no setor de pedras preciosas, mas sim na comprovação de que os valores especificamente investidos pela autora foram efetivamente utilizados nas atividades comerciais alegadas pelos requeridos.
Dessa forma, as informações eventualmente obtidas junto à Agência Nacional de Mineração e à Receita Federal não se mostram aptas a demonstrar o nexo causal entre os investimentos realizados pela autora e as alegadas transações comerciais no período de outubro de 2021 a fevereiro de 2022, razão pela qual se conclui que os elementos probatórios já constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa.
Em relação à alegada contradição na fundamentação, verifico que a sentença não se baseou exclusivamente na menção a criptomoedas para caracterizar a fraude, mas sim no conjunto probatório que demonstra a ausência de efetiva aplicação dos recursos investidos, a estrutura contratual incompatível com os riscos de sociedade comercial e a falta de documentação comprobatória das alegadas transações.
Logo, a referência às criptomoedas constituiu elemento adicional de análise, não o fundamento central da decisão, razão pela qual não há contradição na fundamentação.
Por fim, percebe-se que é cabível, no caso, o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que os fatos relevantes restaram comprovados pela documentação acostada aos autos, sendo desnecessária a produção de provas adicionais destituídas de aptidão para alterar o resultado do julgamento.
Portanto, suprindo a omissão apontada: indefiro os pedidos de expedição de ofícios à Agência Nacional de Mineração e à Receita Federal do Brasil, por serem impertinentes ao objeto da demanda e desnecessários para o julgamento da causa, não configurando cerceamento de defesa a dispensa de produção probatória que não possui aptidão para influir no resultado do julgamento.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração para sanar a omissão quanto à apreciação do pedido probatório, mas os REJEITO quanto ao mérito, mantendo íntegra a sentença embargada em todos os seus termos.
Intime-se. - ADV: GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP) -
02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 07:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:08
Julgada Procedente a Ação
-
11/05/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 02:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:26
Determinada a Expedição de Edital
-
09/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 02:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:54
Protocolo Juntado
-
04/07/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 19:14
Determinada a Expedição de Edital
-
05/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:00
Protocolo Juntado
-
20/03/2024 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:40
Protocolo Juntado
-
18/03/2024 09:40
Protocolo Juntado
-
14/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Mandado
-
02/12/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:50
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:41
Protocolo Juntado
-
06/10/2023 10:40
Protocolo Juntado
-
06/10/2023 10:40
Protocolo Juntado
-
03/08/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:50
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
02/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
02/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 10:22
Protocolo Juntado
-
01/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/06/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 20:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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